A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do uso de tecnologias de reconhecimento facial em escolas públicas do estado do Paraná.
A agência considerou que a lei não estabelece uma regra adequada para o tratamento de dados sensíveis e identificou riscos à segurança e governança dos dados.
A identificação biométrica dos alunos passou a ser utilizada em 2023 pelo governo de Ratinho Junior (PSD) para efetuar as chamadas escolares na rede pública por meio de fotografias da classe tiradas pelos professores.
De acordo com a decisão da agência, a suspensão deve levar à interrupção da coleta, captura, registro, consulta, comparação, autenticação, utilização, compartilhamento e outras operações relacionadas ao controle da frequência escolar mediante reconhecimento facial. O uso da tecnologia fica vedado até nova deliberação da agência.
As tecnologias eram fornecidas pela empresa Valid, contratada por meio de licitação realizada pela Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) para a gestão dos dados da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
À Folha, a pasta disse que “o serviço de chamada por reconhecimento facial foi utilizado em caráter de projeto-piloto” e “nunca expôs dados de estudantes”. De acordo com a entidade, o programa deixou de ser utilizado em julho de 2026 com o fim do contrato com a Valid, e as escolas já retomaram a chamada no modelo tradicional.
Em nota, a ANPD afirma que as informações compartilhadas pelo governo ao curso do processo não foram suficientes para “demonstrar que os sistemas utilizados para o tratamento de dados biométricos dos estudantes foram estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, e aos princípios gerais de proteção de dados pessoais”.
De acordo com a agência, não foi comprovado, por exemplo, como funcionam os controles de acesso às fotos dos alunos capturadas pelos professores com seus próprios celulares.
Além disso, a ANPD diz que a secretaria omitiu informações e documentos necessários à avaliação das atividades investigadas.
“Os questionamentos feitos pela Agência só foram parcialmente respondidos, e os documentos enviados não foram suficientes para comprovar a necessidade do tratamento biométrico de crianças e adolescentes para fins de registro de frequência escolar (medida desproporcional à finalidade)”, afirma.
A secretaria terá o prazo de 10 dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem. Agora, o caso segue para a Coordenação-Geral de Sanção, que decidirá sobre a abertura de um procedimento para punir o governo do estado.
Esse novo processo tem como punição máxima a advertência e a proibição definitiva do uso das tecnologias, porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veda a aplicação de sanções financeiras a órgãos públicos.
Para Rafael Zanatta, diretor-executivo da Data Privacy Brasil, trata-se de “um dos casos mais importantes do Brasil para traçar a fronteira entre o que pode e o que não pode no contexto escolar”.
Ele explica que dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que aumenta o nível de proteção à qual devem ser submetidos.
Zanatta aponta ainda que a evolução das tecnologias facilita a criação de conteúdos de deepfake, o que gera o risco de que mesmo fotografias de crianças e adolescentes em sala de aula sejam utilizadas para produzir conteúdo sexual por atores mal intencionados.
Além do processo administrativo em curso na ANPD, o estado responde a um processo judicial no TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná). O MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) pede que o governo seja condenado a pagar R$ 15 milhões de danos morais. Ainda não houve decisão.


