
Ler Resumo
Uma juíza federal dos Estados Unidos suspendeu, na quarta-feira, 2, uma ordem do presidente Donald Trump para restringir o acesso à cidadania americana por nascimento, uma de suas principais bandeiras na política migratória.
A medida, assinada pelo republicano em agosto, tinha como alvo os chamados casos de “turismo de nascimento” — quando estrangeiros viajam ao país para que seus filhos nasçam em solo americano e obtenham automaticamente a cidadania — e crianças nascidas de integrantes de missões diplomáticas estrangeiras.
A decisão representa mais um revés judicial para Trump em sua ofensiva contra a cidadania por nascimento após a rejeição, por parte da Suprema Corte dos Estados Unidos, de sua iniciativa anterior.
Em um parecer de 35 páginas, a juíza federal distrital Deborah Boardman afirmou que a Suprema Corte já havia deixado claro que as crianças abrangidas pelo processo são “cidadãos por nascimento”, acrescentando que a ordem do presidente “é quase com toda certeza inconstitucional”.
Decreto de Trump
A ordem executiva de Trump tentava limitar o alcance da 14ª Emenda da Constituição americana, que garante cidadania a praticamente todos os nascidos em território dos Estados Unidos.
Ao anunciar a medida, o presidente americano afirmou que empresas passaram a lucrar com a exploração da cidadania por nascimento.
“Pessoas ricas estão construindo negócios em torno da cidadania por nascimento. Não era assim que deveria funcionar. Estão comprando seu caminho para entrar, e não vamos permitir que isso aconteça”, declarou.
Embora nenhuma lei americana proíba explicitamente o turismo de nascimento, desde 2020 um regulamento federal veta a emissão de vistos de turismo quando o objetivo principal da viagem é garantir a cidadania americana a um bebê. Gestantes podem ter a entrada negada caso agentes de imigração concluam que esse é o propósito da viagem, e participantes de esquemas desse tipo podem responder por fraude e outros crimes relacionados.


