A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.375/2026, que visa acabar com o “protesto surpresa” relacionado a débitos de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica. A proposta, de autoria do Poder Executivo e elaborada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor (SDC), determina que empresas, como a Neoenergia e a Caesb, notifiquem os cidadãos antes de encaminhar qualquer dívida para protesto em cartório.
A iniciativa, sugerida ao Governo do Distrito Federal pelo ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), agora aguarda a sanção da governadora Celina Leão. Após a publicação oficial, as concessionárias terão um prazo de 90 dias para se ajustar às novas normativas.
Com a nova legislação, a expectativa é eliminar a surpresa de muitos moradores do DF que enfrentam restrições cartoriais sem a possibilidade de renegociação prévia. O processo passa a ser regido por normas rígidas de transparência e defesa do consumidor. O envio de débitos para cartório só poderá ocorrer após uma notificação prévia e comprovada, utilizando meios que garantam a ciência do devedor, como carta com aviso de recebimento, e-mail ou outros meios eletrônicos que assegurem a confirmação de leitura.
A notificação deverá indicar o valor atualizado do débito, a origem da dívida, um aviso sobre o risco de protesto e as opções disponíveis para pagamento ou parcelamento. O projeto proporciona um prazo de 90 dias para que o cidadão possa quitar ou parcelar seus débitos antes de sofrer sanções cartoriais.
Na justificativa do projeto, o governo destacou a importância da medida para conter o superendividamento. A proposta visa evitar que o protesto precoce acarrete taxas e emolumentos cartoriais elevados, transformando um débito simples em um problema financeiro maior, que compromete a dignidade das famílias.
Concessionárias que não cumprirem a nova lei e enviarem o nome do consumidor para protesto sem a notificação e o prazo adequados estarão sujeitas a classificações de práticas abusivas, com possíveis multas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além de beneficiar diretamente a população, a proposta obteve parecer favorável da Casa Civil e da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças (Unicofin). Sendo uma norma de caráter regulatório, não haverá impacto orçamentário-financeiro ou aumento de despesas para o Governo do Distrito Federal. A expectativa é que a medida alivie a carga do Poder Judiciário, incentivando canais de conciliação e programas de repactuação de dívidas entre as concessionárias e a população do DF.


