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TRE-DF decide em favor da liberdade de expressão em meio à disputa eleitoral no DF.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) considerou improcedente a ação da coligação liderada pela governadora Celina Leão (PP) contra o deputado Max Maciel (Psol) por conta de uma postagem no Instagram que continha críticas direcionadas à candidata. Em decisão divulgada na terça-feira (20), o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho argumentou que as declarações faziam parte do debate político e não demonstraram evidências de desinformação que justificassem a retirada do conteúdo ou a imposição de sanções.

Na sessão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizada na quarta-feira (21), Max Maciel comentou a decisão e também criticou a estratégia judicial utilizada pela campanha de Celina Leão. O deputado reconheceu o direito da governadora de buscar a Justiça quando se sente ofendida, mas afirmou que a ação foi um instrumento de cerceamento e intimidação, sem sucesso em seu caso.

A coligação Propósito e Ação, que apoia Celina, contestou um carrossel de publicações feitas por Max em 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno. Essas publicações questionavam a trajetória política da governadora e suas posições em relação ao Banco de Brasília (BRB), à saúde pública e à cultura, incluindo a frase “Ela não deveria ser a sua candidata”, acompanhada de uma imagem da governadora riscada com um X vermelho.

Os aliados de Celina alegaram que o material continha afirmações falsas ou descontextualizadas, citando especificamente a afirmação de que a governadora teria contribuído para a quebra do BRB, suas intenções de privatizar a saúde e a retirada de recursos culturais para a saúde, além de questionar sua posição como vice-governadora no governo Ibaneis Rocha.

No entanto, ao avaliar o conteúdo, o juiz enfatizou que as declarações sobre o BRB, a saúde e a cultura deveriam ser vistas dentro do contexto da disputa eleitoral. Ele destacou que a utilização da expressão “ajudou a quebrar” faz parte de uma crítica à atuação política de Celina e não constitui uma alegação jurídica de liquidação da instituição.

O magistrado observou que não cabe à Justiça Eleitoral arbitrar a precisão das opiniões políticas expressas pelos candidatos, ressaltando que a discordância em relação a essas avaliações não é suficiente para qualificá-las como desinformação ilícita. Assim, a decisão afirmou que não havia elementos que justificassem a retirada do conteúdo ou a aplicação das multas solicitadas pela coligação, uma posição que também foi respaldada pelo Ministério Público Eleitoral.

Em seus comentários na CLDF, Max Maciel manifestou satisfação com o resultado da decisão, afirmando que aguardou o término do processo para se pronunciar publicamente. Ele reafirmou o compromisso de continuar questionando a governadora durante a campanha do segundo turno, afirmando que “pode sim” afirmar sobre sua ligação com o governo de Ibaneis Rocha e a privatização da saúde.

A situação reflete um debate democrático e natural dentro do cenário político, onde as críticas fazem parte da dinâmica eleitoral. Enquanto isso, Celina Leão e sua coligação continuam suas atividades, destacando que esse tipo de contestação é parte de um apelo eleitoral legítimo. O ambiente político continua efervescente, com todos os lados buscando legitimar suas visões e propostas perante o eleitorado.

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