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Voltando ao tema da judicialização | Colunas | CNN Brasil

“A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

O texto acima destacado você leitor instruído conhece, é cópia fiel do artigo 196 da nossa CF, a Cidadã. E é um foco de grandes discussões na sociedade brasileira no que diz respeito a como garantir esse direito, que se diga de passagem é declarado pela primeira vez neste país, na que é a sétima Carta Magna. Em todas as anteriores não se falava de direitos. E existe um conjunto não desprezível de facínoras que querem discutir a reformulação da Carta para extirpar os direitos (o da saúde e todos os outros nominados no texto) voltados para garantir civilização, bem estar social.

Os adeptos da financeirização da vida têm uma convicção de que o mais importante para a sociedade é garantir o pagamento sagrado dos juros – o mundo foi feito para ganhar dinheiro e não para viver – quanto mais viver melhor.

A CF declara o acima indicado e o estado não entrega o que é determinado. A carta determinou essa entrega em 1988 e até hoje essa entrega, quando muito pode ser considerada parcialmente realizada. O SUS, a partir das leis 8080/90 e 8142/90, vem sendo edificado e prestando importantes serviços para os brasileiros. Notável e significativo foi o período da pandemia da Covid-19, quando a sociedade percebeu a diferença de ter um sistema universal de atenção à saúde e pode perceber, que apesar dos serviços privados, foi fundamental ter um sistema de saúde que se expressou nos três níveis de governo e tentou controlar o ímpeto da pandemia e contrabalançar a estupidez do governo federal, conseguir vacinas e estabelecer um sistema de atenção à saúde para todos. Mas não conseguimos criar uma fila única de acesso a leitos de UTI e sobraram leitos privados, enquanto nos hospitais públicos cidadãos brasileiros morriam nas filas.

Mas quero voltar ao texto constitucional. Em uma democracia, o parlamento cria leis, como criou a CF. O Executivo tem que entregar o que a lei determina e se não o faz, o Judiciário deve restabelecer os direitos. E esse é o dilema – não ocorre a entrega e os cidadãos recorrem à Justiça que, caso a caso, determina ao executivo que restabeleça aquele direito. Isso é pacifico e assim deve ser – não é portanto uma anomalia a questão criada pela judicialização da saúde. Ou será que é?

Lendo mais atentamente o parágrafo inicial deste, podemos ver que após a frase inicial existe uma vírgula que é sucedida pela afirmação – “através de políticas sociais e econômicas que…” Quando o Judiciário se movimenta para exigir do executivo que entregue um medicamento, interne um paciente em busca de um leito, o juiz ignora a falha do Estado que não está realizando a política pública. E note que o legislador fala em políticas sociais e econômicas e, nas disposições transitórias da CF, o legislador determinou que os recursos oriundos do FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) que financiavam o Inamps, deveriam ser direcionados para financiar o SUS, o que nunca ocorreu, e isso não foi motivo de nenhum movimento do Judiciário.

Somente as EC 29/2000 e a 86/2014 que foram congeladas pela EC95/2015 – vigente nos governos Temer e Bolsonaro e amavelmente nominada como a “Do Fim do Mundo” (essa emenda foi revogada pela criação da EC do Arcabouço Fiscal em 2023) é que criaram uma base melhor para a crítica questão do financiamento do SUS, hoje sob fogo dos agentes a serviço da financeirização, que querem acabar com determinação obrigatória de recursos para a saúde.

O STF não se manifestou em relação ao conflito entre a determinação constitucional de políticas sociais e econômicas e o desastre da EC95 ou a não participação do FPAS.
Mas eu quero trazer à discussão o exemplo do controle que o SUS estabeleceu sobre a aids desde 1995. O Brasil decidiu enfrentar a epidemia de aids garantindo acesso a tratamento de todos os portadores do vírus, seja fornecendo assistência, acesso a exames de carga viral, acesso a medicamentos específicos e atualmente inclusive medicamentos pré-exposição. Rompemos com a transmissão vertical mãe/filho e temos muito pouca judicialização na aids. O que aconteceu que, sem judicialização, direitos foram garantidos?

A sociedade rugiu e exigiu do estado o desenvolvimento e aplicação de políticas sociais e econômicas para enfrentar a doença na sociedade brasileira. Se dizia que não teríamos como financiar o custo dos remédios para a aids, que as unidades de tratamento da doença eram muito sofisticadas, que os exames de carga viral eram muito complexos, que seria impossível controlar a qualidade do sangue com exames sofisticados para determinar se existia vírus da doença… O estado desenvolveu políticas sociais e econômicas e hoje o Brasil tem sangue de excelente qualidade, os problemas para garantir o acesso a tratamentos da aids foram enfrentados e o Brasil tem um programa que é um exemplo para o mundo e sem participação do Judiciário.

Com certeza as recentes disposições através das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF são um avanço, mas o Judiciário deveria acionar o executivo para desenvolver políticas que garantam o acesso dos brasileiros aos seus direitos. Filas existem em todos os sistemas de saúde.

No Reino Unido, com seus 60 milhões de pacientes, existem de acordo com dados do NHS cerca de 6 milhões de ingleses em filas esperando sua vez de ter acesso a alguma ação do sistema de saúde. No Brasil, os programas das três esferas de governo não conseguem entregar o que está escrito na CF por falta de desenhar e entregar políticas sociais e econômicas.

Conseguimos organizar as filas de acesso único aos órgãos para transplantes e não conseguimos organizar as filas de acesso a tratamentos, temos duas vergonhosas filas de acesso a medicamentos que salvam vidas! As filas dos planos de saúde regulados pelo estado através da ANS e as do SUS não andam, têm elevado absenteísmo e direitos são ignorados.

O Brasil tem que deixar de ser o que entrega o que é possível, para ser o país que atende as necessidades de uma vida digna já suficientemente suportada pelas disposições legais existentes e sobejamente ignoradas pelos instrumentos existentes na sociedade – Executivo, Judiciário e Legislativo têm que entregar ao cidadão uma melhor condição de viver. É para isso que existe o Estado a serviço da sociedade. É tempo de cumprir as leis existentes, suficientes e ignoradas.

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